O
grande problema da nota técnica é que ela não vem acompanhada da formula de caçulo
pelo que fica difícil decorar o tempo de serviço e seus respectivos dias proporcionais
em aviso prévio.
Pensando
nisso, e tendo em vista a dificuldade que sempre tive nesta matéria resolvi
buscar uma forma alternativa de se chegar ao mesmo denominador sem a
necessidade da DECORÉBA, desta forma busquei desenvolver uma fórmula matemática
que me ajudasse e que demonstrarei a seguir.
Cabe
ressaltar que em pesquisa feita na internet descobri que eu não serei o único a
empregar formulas para resolver este problema tão simples (há fórmulas
semelhantes) mas que me custou a reprovação no X exame de Ordem. Pois bem abaixo segue a nota técnica
do TEM 184/2012 e logo após empregaremos a fórmula matemática em questão ,
antes que se assuste gostaria de explicar que não é nada de grandioso, é super
simples.
Tabela do MTE - Nota técnica 184/2012
TEMPO
DE SERVIÇO/ ANOS COMPLETOS PERÍODO DE AVISO PRÉVIO
0
ANOS(menos de 1 ano) 30
DIAS
1
ANOS 33
DIAS
2
ANOS 36
DIAS
3
ANOS 39
DIAS
4
ANOS 42
DIAS
5
ANOS 45
DIAS
6
ANOS 48
DIAS
7
ANOS 51
DIAS
8
ANOS 54 DIAS
9
ANOS 57 DIAS
10
ANOS 60 DIAS
11
ANOS 63 DIAS
12
ANOS 66 DIAS
13
ANOS 69 DIAS
14
ANOS 72 DIAS
15
ANOS 75 DIAS
16
ANOS 78 DIAS
17
ANOS 81 DIAS
18
ANOS 84 DIAS
19
ANOS 87 DIAS
20
ANOS 90 DIAS
Pode-se observar que para cada ano trabalhado devemos acrescentar 3(dias) de aviso prévio sendo que antes de completar o primeiro ano o obreiro já adquiriu direito a 3º dias de férias.
Diante
do exposto verá a facilidade do calculo como demonstrarei:
Temos
que antes de completar um ano de serviço o obreiro já tem 30 dias de AP, e para cada ano acrescido eu apenas
somarei mais 3(três) dias aos outros 30(trinta) multiplicando pelo tempo de
serviço (TS).
Assim teremos: AP=30+3.TS ONDE:
AP= AVISO PRÉVIO; TS= TEMPO DE SERVIÇO .
Vejamos
os seguintes exemplos:
Vejamos.
AP=30+3.TS
ONDE TS= Tempo de serviço
Tem-se que: AP= 30+3*1
AP=
30+3
AP=
33
Logo a resposta certa seria 33 (trinta e três dias de aviso prévio)
Agora imaginemos que José tenha trabalhado 2 anos em
referida empresa, como seria?
AP=30+3.TS
ONDE TS= Tempo de serviço
Tem-se que: AP= 30+3*2
AP=
30+6
AP=
36
Logo a resposta certa seria 36
(trinta e três dias de aviso prévio)
Até agora parece fácil não? Imaginemos então que na mesma
empresa Previana laborou 7(sete) anos e Avisuano laborou por 16 anos, quanto
tempo cada um tem de aviso prévio?
Para a Previana teríamos:
AP- 30+3.TS , onde TS=tempo de
serviço
AP=30+3.7
AP=30+21
AP=51
Logo a resposta correta será 51(ciquenta e um) dias de aviso
prévio a serem concedidos.
Para
Avisuano ter-mos-ia:
AP-
30+3.TS , onde TS=tempo de serviço
AP=30+3.16
AP=30+48
AP=78
Cumpre
ressaltar que todas as respostas podem ser conferidas junto a norma técnica
184/2012 do M.T.E.
Desta forma espero poder ter ajudado nesta longa caminhada
rumo a sua aprovação e até mesmo no dia a dia em que dicas com essas lhe serão muito
úteis.